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Planos de Saúde não podem negar tratamento de covid-19 a inadimplentes no Amazonas

Por Portal Do Holanda

06/05/2020 0h02 — em
América Latina


Foto: Reprodução / Internet

A Justiça decidiu que os planos de saúde das empresas atuantes no Amazonas não poderão negar atendimento a conveniados infectados, ou com suspeita de coronavírus, que procurarem as unidade de saúde caso estejam no período de carência ou atrasos em pagamentos. O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.

O deferimento foi dado nesta terça-feira (5) pelo juiz federal Ricardo A. de Sales, que informou que o eventual descumprimento da medida resultará na multa de R$10.000,00 para cada paciente que vier a ter cobertura recusada, a ser executada pelos respectivos segurados por meio de ações próprias.

O magistrado decidiu ainda, que o atendimento deve ser feito pelo período que perdurar a pandemia de Covid-19, e que as empresas devem informar em caráter de urgência aos hospitais das respectivas redes conveniadas e, também, àquelas que possuem Hospital próprio, que diante da previsão de tratamento de problemas decorrentes de “infecções respiratórias”, principalmente os relacionados à COVID-19.

A decisão também se aplica  à pessoas que ainda não fizeram o teste para COVID-19, já que o teste não vem sendo realizado em todos os pacientes, em virtude da limitada quantidade dentre aqueles disponibilizados o Sistema Único de Saúde.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas, inadimplentes, justiça, Manaus, planos de saúde, planos de saúde, América Latina

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