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Crime organizado comanda bairros de Manaus


Por Raimundo de Holanda

29/09/2019 20h46 — em
Bastidores da Política



As famílias obrigadas a deixar suas casas em Manaus por se negarem a seguir regras estabelecidas por milícias comandadas pelo tráfico de drogas vem crescendo nos últimos anos. Algumas denúncias chegaram aos órgãos de controle, mas foram arquivadas “em razão da ausência de lesão ou ameaça de lesão a interesse tutelado pelo Ministério Público.”

O fato é grave por abranger quase 60 por cento de Manaus - da Cidade das Luzes  no Tarumã às favelas que surgiram ao lado do  Conjunto Viver Melhor, se espalhando por áreas como “40”, Compensa, Alvorada e  Redenção. Mesmo assim o problema  não vem sendo encarado com o devido cuidado pelas autoridades.

A ação desses grupos  é a mesma do tema abaixo, que chegou ao MP e foi arquivado - famílias são expulsas de suas casas e obrigadas a viver de favor com parentes fora das áreas vermelhas. A questão não é uma denúncia isolada, é um todo social que precisa ser avaliado e exige a formação urgente de grupos de trabalho para se debruçar sobre  o problema em busca de solução. Ou chegará o dia em que Manaus se tornará totalmente vermelha. 

Com a proximidade de ano eleitoral é fácil supor que essas milícias tem projeto de poder politico e trabalham para fazer vereadores e influir na eleição do próximo prefeito. Nada mais urgente do que tomar medidas para conter esses grupos criminosos e restabelecer o poder do Estado nessas áreas.

O CASO QUE CHEGOU AO MP

“EMENTA. Direito Administrativo. Desapropriação. Irregularidades no Cadastramento dos Moradores Prejudicados por Ação dos Traficantes do Aterro do 40. Ausência de Indicativos de Dolo ou Má-Fé da Administração Pública. Arquivamento. Matéria Residual. Demanda Indenizatória de Cunho Individual. Arquivamento Trata-se de Notícia de Fato em que o Interessado aduziu suposta de situação de vulnerabilidade social em que se encontram ele e outros moradores do Aterro do 40 que dali foram expulsos, no início de 2018, por traficantes daquela área, tendo que morar de favor ou pagar um aluguel de condições precárias. Ademais, o Interessado informa que a UGPE fez o cadastramento das famílias que seriam indenizadas, para fins de desapropriação da área, mas, como os traficantes haviam demolido a casa do Interessado, este não conseguiu ser cadastrado e, portanto, ficará excluído da referida indenização. Os autos vieram acompanhados de fotografias, possivelmente, da antiga casa do Interessado, assim como cópia de sua Carteira de Identidade. É o relatório. Passo a decidir. Verifico que a questão em comento já foi apreciada, quando do arquivamento da Notícia de Fato nº 040.2019.002188, onde restou consignado que os agentes públicos, quando do referido cadastramento, provavelmente foram induzidos a erro, por parte das pessoas que, estando lá, se passaram pelos reais proprietários, tendo o caso, inclusive, sido encaminhado às autoridades policiais. Por outro lado, a demanda do Interessado deverá ser analisada à luz do caso concreto, pelas instâncias administrativas ou judiciais e, para tanto poderá se valer de advogado particular ou de Defensor Público, em face de sua hipossuficiência financeira. Assim, em razão da ausência de lesão ou ameça de lesão a interesse tutelado pelo Ministério Público, a decisão de arquivamento é medida que se impõe, sem prejuízo do Interessado procurar auxílio junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Diante do exposto, INDEFIRO a instauração de Inquérito Civil com fundamento no art. 23, I, da Resolução nº 006/2015-CSMP, determinando, para tanto, que se adotem as seguintes providências: I – Cientifique-se o Interessado pelos meios condicionais ou, na sua impossibilidade, através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), nos termos do art. 18, §1º, da Resolução nº 006/2015-CSMP; II – Transcorrido o prazo recursal in albis, promova-se o arquivamento em local próprio nesta promotoria de justiça, ou em caso de apresentação de recurso, v. os autos conclusos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20 da Resolução 006/2015-CSMP. Manaus/AM, 19 de setembro de 2019 ANTONIO JOSÉ MANCILHA Promotor de Justiça”

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ASSUNTOS: crime organizado, fdn, Manaus

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.