Compartilhe este texto

Juízes eleitorais estão sendo levados pelos partidos a se tornarem meros censores


Por Raimundo de Holanda

26/08/2018 21h15 — em
Bastidores da Política



Tem  sido comum juízes eleitorais decidirem  mandar que veiculos de comunicação retirem matérias que foram consideradas ofensivas por um ou  outro candidato.  O magistrado, ao tomar essa decisão,  se baseia no Código Eleitoral, que  prevê punições a quem usar a “propaganda eleitoral” para difamar ou divulgar “fatos inverídicos” sobre  partidos ou candidatos. Mas  o fato é que não existe propaganda quando se trata do direito à informação e à opinião.   E permitir que  prevaleça a grosso modo apenas  o argumento da defesa do suposto ofendido”, é um atentado contra a liberdade de expressão.

 A decisão unilateral,  de mandar retirar uma publicação, sem  previamente oferecer ao meio de comunicação o direito de se manifestar, é censura pura e simples. A Lei não determina isso. 

O Juiz deve ter discernimento para tomar uma decisão que é delicada, porque impacta no direito de informar ou, como manda a constituição, na livre manifestação do pensamento.

SALVO CONDUTO

Em tempos de operação cromos, Lava Jato, Custo Politico e Maus  Caminhos, ser candidato é  obter um salvo conduto de 15 dias antes da eleição e outro cinco depois do pleito. Para o eleitor a medida vale cinco dias antes da eleição, período no qual ninguém poderá ser preso, exceto em flagrante. É lei, está previsto no artigo 235 do  Código Eleitoral. 

IMPROBIDADE SEAP E CDPM

O procurador da República Filipe Pessoa de Lucena instaurou nquérito Civil para   apurar a prática de improbidade administrativa supostamente praticada pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária e pelo diretor do CDPM II, em Manaus, tendo em vista as notícias da ocorrência de estupro de uma visitante, mortes de custodiados, motim e fugas, sem que as autoridades responsáveis tenham tomado as necessárias medidas preventivas e repressivas a tais ocorrências. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF). 

MPF QUER FISCALIZAR PF

O Ministério Público Federal  quer estabelecer procedimento para pesagem das drogas apreendidas pela Polícia Federal, com  aferição antes de sua incineração ou destruição.  Um   Inquérito Civil foi instaurado. O objetivo é   garantir que antes da incineração das drogas seja comparado o peso com a quantidade corresponde apreendida. 

@@@

O inquérito foi determinado pelo procurador da República Filipe Lucena, em publicação no Diário Oficial do MPF desta quinta-feira (23).

VIGILÂNCIA UFAM

A Universidade Federal do Amazonas contratou a empresa Amazon Security Ltda., para os serviços de vigilância armada e desarmada, visando medidas de prevenção e proteção do patrimônio publico e das pessoas que circulam nas instalações do Campus Artur Virgílio Filho. 

@@@

O valor total do contrato é de R$ 9.348.444,96, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (24). 

Siga-nos no

ASSUNTOS: Eleições 2018-censura-amazonas-tre-am

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.