Juízes eleitorais estão sendo levados pelos partidos a se tornarem meros censores
Tem sido comum juízes eleitorais decidirem mandar que veiculos de comunicação retirem matérias que foram consideradas ofensivas por um ou outro candidato. O magistrado, ao tomar essa decisão, se baseia no Código Eleitoral, que prevê punições a quem usar a “propaganda eleitoral” para difamar ou divulgar “fatos inverídicos” sobre partidos ou candidatos. Mas o fato é que não existe propaganda quando se trata do direito à informação e à opinião. E permitir que prevaleça a grosso modo apenas o argumento da defesa do suposto ofendido”, é um atentado contra a liberdade de expressão.
A decisão unilateral, de mandar retirar uma publicação, sem previamente oferecer ao meio de comunicação o direito de se manifestar, é censura pura e simples. A Lei não determina isso.
O Juiz deve ter discernimento para tomar uma decisão que é delicada, porque impacta no direito de informar ou, como manda a constituição, na livre manifestação do pensamento.
SALVO CONDUTO
Em tempos de operação cromos, Lava Jato, Custo Politico e Maus Caminhos, ser candidato é obter um salvo conduto de 15 dias antes da eleição e outro cinco depois do pleito. Para o eleitor a medida vale cinco dias antes da eleição, período no qual ninguém poderá ser preso, exceto em flagrante. É lei, está previsto no artigo 235 do Código Eleitoral.
IMPROBIDADE SEAP E CDPM
O procurador da República Filipe Pessoa de Lucena instaurou nquérito Civil para apurar a prática de improbidade administrativa supostamente praticada pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária e pelo diretor do CDPM II, em Manaus, tendo em vista as notícias da ocorrência de estupro de uma visitante, mortes de custodiados, motim e fugas, sem que as autoridades responsáveis tenham tomado as necessárias medidas preventivas e repressivas a tais ocorrências. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF).
MPF QUER FISCALIZAR PF
O Ministério Público Federal quer estabelecer procedimento para pesagem das drogas apreendidas pela Polícia Federal, com aferição antes de sua incineração ou destruição. Um Inquérito Civil foi instaurado. O objetivo é garantir que antes da incineração das drogas seja comparado o peso com a quantidade corresponde apreendida.
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O inquérito foi determinado pelo procurador da República Filipe Lucena, em publicação no Diário Oficial do MPF desta quinta-feira (23).
VIGILÂNCIA UFAM
A Universidade Federal do Amazonas contratou a empresa Amazon Security Ltda., para os serviços de vigilância armada e desarmada, visando medidas de prevenção e proteção do patrimônio publico e das pessoas que circulam nas instalações do Campus Artur Virgílio Filho.
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O valor total do contrato é de R$ 9.348.444,96, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (24).
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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.