PF e Justiça Federal atropelaram TRE
O Tribunal Federal da 1a Região, ao julgar habeas corpus proposto pela defesa do deputado eleito Saulo Vianna, confirmou o que havíamos dito AQUI logo após a decretação de sua prisão.
- “A competência” - diz a decisão do TRF1 que determinou que Saulo fosse colocado em liberdade - “para o processamento e julgamento do alegado crime de corrupção ativa, por força da conexão com o crime eleitoral, é da justiça eleitoral, notadamente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.”
Como é sabido, a Policia Federal seguiu outro caminho e esses atalhos são prejudiciais tanto ao objetivo de se fazer justiça - que é o anseio da sociedade - quanto do acusado de ver esgotados os recursos que a lei lhe confere para a defesa, sem que esse direito seja obstruído por decisões intempestivas que não contribuem em nada com a Justiça.
A própria Justiça Federal no Amazonas não viu o equívoco, ao analisar e conceder o pedido de prisão temporária do deputado eleito, o que é também um fato preocupante, pois se trata de um tribunal com juízes muito atentos e criteriosos. Mas falhou...
O reconhecimento do equívoco pelo TRF1 não elimina a fissura feita na imagem do agora parlamentar, nem no conceito da PF e da própria Justiça Federal.
A questão que fica é se esse estranho caso servirá de exemplo para que essas instituições (tão importantes para o resguardo do direito e da cidadania) se preservem de falhas futuras que venham novamente comprometer o conceito que têm junto a população.
E não custa lembrar que na Legislação Penal Brasileira prisão é exceção, não uma regra.
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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.