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Dia do Cliente: confira dicas para evitar aborrecimentos na hora das compras

Por Portal Do Holanda

15/09/2018 11h59 — em
Brasil


Foto: Reprodução

RIO — Neste sábado, dia 15, é comemorado o Dia do Cliente. Muitas lojas, sejam elas físicas ou on-line, aproveitam a data comemorativa para promover liquidações e promoções. Mas o consumidor não deve se deixar levar por impulso e sair comprando: alguns cuidados devem ser tomados antes de efetuar a compra, alerta o advogado especialista em direito do consumidor, Rômulo Brasil, que listou cinco dicas importantes para garantir o consumo seguro:

— Defeito no produto: Este caso é o maior motivo de queixa dos consumidores junto aos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor. Tanto o fabricante quanto o comerciante podem ser acionados em caso de defeito do produto. A escolha é do consumidor. Se o erro for por parte do fornecedor, o consumidor tem direito a ressarcimento.

Ele pode optar pela troca por produto equivalente, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço na compra de outros produtos. É importante lembrar que a troca nem sempre é imediata, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor adote prazo de sete dias a seis meses, desde que estabelecido antecipadamente pela nota fiscal.

— Cobrança indevida: o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro. Em caso compra de serviço, o fornecedor deve comprovar que não houve dano, já na compra de produto, é função do consumidor provar que a cobrança é ilegal.

-— Arrependimento de compra: O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou aquisição fora do estabelecimento comercial, como compras realizadas em site, telefone, etc. O cliente tem até sete dias para a devolução do produto e reembolso total garantido. O motivo do arrependimento não é necessário ser explicado ao fornecedor, que também não pode cobrar taxas ou novo frete. Lojas físicas fazem apenas troca, não são obrigadas a disponibilizar o cancelamento.

— Impulso: evite comprar por impulso, a pesquisa do produto ou serviço é fundamental. Em caso de compra em sites, é papel do consumidor verificar a regularidade do site e verificar se tem algum tipo de reclamação.

— Documentação: ofertas, notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento, anúncios publicitários devem ser guardados pelo consumidor, já que, em caso de problemas, devem ser apresentados como prova tanto no caso de reclamação aos órgãos de proteção ao consumidor como no de ação junto à Justiça.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: compras, dia do consumidor, dicas, Brasil

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