Ex-ministro Geddel Lima vira réu em ação de improbidade administrativa
BRASÍLIA — A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, tornou o ex-ministro Geddel Vieira Lima réu em uma ação de improbidade administrativa. Ele é acusado de ter pressionado o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) liberasse um empreendimento imobiliário em Salvador. Geddel adquiriu uma unidade no edifício.
Uma ação de improbidade não leva à prisão, mas pode resultar na perda de bens e de função pública, e também na suspensão de direitos políticos. Atualmente, ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda por outro motivo: a ocultação de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador.
O Iphan é ligado ao Ministério da Cultura e hierarquicamente estava subordinado a Calero. O então ministro pediu demissão e denunciou o caso em novembro de 2016. Geddel, que era ministro da Secretaria de Governo da Presidência e integrava o núcleo duro da gestão Temer, deixou o governo em razão disso.
O imóvel, localizado perto e imóveis históricos e tombados, teve sua altura limitada pela presidente do Iphan. Assim, segundo o Ministério Público Federal (MPF), Geddel fez pressão e ameaçou pedir a Temer a cabeça dela e de Calero caso não liberassem o edifício sem a redução da altura.
Em sua defesa no processo, Geddel disse que não influenciou os órgãos responsáveis por analisar o imóvel. Também alegou que não houve ilicitude no empreendimento e que ele não comprometeria a preservação do patrimônio histórico cultural da área. Mas a juíza diz que há elementos para dar início à ação, ao fim da qual Geddel poderá ser condenado ou absolvido. Há inclusive conversas gravadas entre Geddel e Calero.
"O argumento de ausência de irregularidade na construção do prédio e o de comprovação de intervenções políticas indevidas, sobretudo diante dos documentos e depoimentos colhidos, somente poderão ser avaliados com o conjunto completo fático-probatório, a ser obtido no decorrer do processo, visto que nesse momento os indícios são suficientes para o recebimento da inicial. Torna-se, pois, prematuro concluir pela não configuração dos atos ímprobos acoimados na petição inicial", argumentou a juíza.
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