Reforma tributária: Governo propõe cesta básica com menos produtos; entenda
O texto da reforma tributária propõe uma redução no número de produtos para a cesta básica nacional, que deve contar com isenção dos futuros impostos sobre o consumo (CBS e IBS). Diversos itens terão isenção total de impostos.
Segundo o documento, entre os critérios a serem a serem considerados, a nova cesta básica deve escolher produtos que garantam uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Os alimentos devem ser in natura ou minimamente processados, além de privilegiar os principais alimentos consumidos por famílias de baixa renda.
Entre os itens a terem isenção total estão: Arroz, Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó, Manteiga e margarina, Feijões, Raízes e tubérculos, Cocos, Café, Óleo de soja, Farinha de mandioca, Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, Farinha de trigo, Açúcar, Massas alimentícias e Pães do tipo comum.
Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas:
1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições;
4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
6. Mel natural;
7. Mate;
8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código 1108.12.00;
9. Tapioca;
10. Óleos vegetais e óleo de canola;
11. Massas alimentícias;
12. Sal de mesa iodado;
13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
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