Compartilhe este texto

Transferência de curso e financiamento via Fies são garantidos pela Justiça

Por Portal Do Holanda

26/08/2019 8h39 — em
Justiça & Direito



A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma instituição particular de ensino superior em face da sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedente o pedido do autor, estudante universitário, para determinar sua transferência do curso de Engenharia Elétrica para o de Engenharia Civil com o respectivo financiamento estudantil e, ainda, condenou a instituição de ensino à reparação dos danos morais.

O Juízo de primeiro grau inferiu que a transferência de curso e o respectivo financiamento estudantil foram obstados por circunstâncias alheias à vontade do estudante e decorreram do mau funcionamento dos serviços de orientação prestados pela instituição universitária.

Em suas razões, a universidade não se conforma com a condenação para fins de reparação dos danos morais sob o argumento de que “não contribuiu de forma alguma para os percalços experimentados pelo apelado no momento de efetivar a transferência de cursos.”

Alega, ainda, a instituição que “o estudante perdeu o prazo de 18 meses, estabelecido no contrato de financiamento, para efetivar a mudança pretendida, visto que ingressou no curso de Engenharia Elétrica na qualidade de portador de diploma superior, conforme admitido na inicial, e somente depois de decorridos dois anos manifestou o interesse em transferir-se para o curso de Engenharia Civil”.

O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que o autor ingressou no curso de Engenharia Elétrica, promovido pela instituição de ensino, em março do ano de 2014 e posteriormente em novembro do mesmo ano passou a cursar Engenharia Civil depois de ser aprovado em concurso vestibular. No entanto, somente em dezembro de 2015 ele efetivou o desligamento do Curso de Engenharia Elétrica, oportunidade em que, ao solicitar a transferência do financiamento para o curso de Engenharia Civil, não obteve êxito porquanto o período compreendido entre o início da utilização do financiamento e o desligamento do curso/IES de origem foi período superior a 18 meses em afronta à previsão constante da Cláusula Décima Sétima do contrato de financiamento estudantil.

Universidade deu informações equivocadas

Conforme o magistrado, de acordo com os autos, o autor imputou à instituição de ensino superior o fornecimento de instruções equivocadas que o levaram a perder o prazo de transferência, alegando que o requerimento de matrícula no curso de Engenharia Civil foi formulado dentro do prazo de 18 meses previsto no contrato de financiamento.

Segundo o juiz convocado, “as missivas enviadas por meio eletrônico amparam os argumentos expendidos na inicial de que a instituição de ensino contribuiu significativamente para os desacertos que acabaram por prejudicar a transferência de cursos pretendida pelo estudante e concluiu que, o discente não foi instruído a registrar a aludida transferência no FNDE, preferindo o Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO) cancelar justamente a RA vinculada ao curso de Engenharia Civil”.

Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da instituição superior de ensino.

Processo nº: 0009074-30.2016.4.01.3500/GO


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: danos morais, educação superior, fies, Financiamento, prazo, transferência de curso, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito