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Novo tributo deve ter alíquota federal de 8,8% e de 17,7% para estados e municípios, diz Fazenda

Por Folha de São Paulo

25/04/2024 16h00 — em
Economia



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência do novo sistema tributário será de 26,5%, sendo 8,8% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e 17,7% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios.

Essa será a alíquota padrão de referência, aplicada aos bens e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (25) que a carga tributária média sobre o consumo deve ser menor porque há categorias com uma alíquota menor -como é o caso da cesta básica, por exemplo.

Na entrega do projeto, na quarta-feira (24), o secretário já havia sinalizado que a alíquota padrão ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%. "Eu diria que a referência é a média", afirmou na ocasião.

Se confirmado esse patamar, a alíquota brasileira ficará entre as maiores do mundo para um IVA. Hoje, a maior do gênero é a da Hungria, de 27%.

Appy, porém, rebateu as críticas de que a alíquota padrão do IVA brasileiro será elevada.

"[Os críticos dizem] 'Ah, é muito alta'. [A cobrança] É por fora, vai ser sobre o preço do bem ou serviço. Hoje é por dentro, as pessoas não têm a menor ideia de quanto estão pagando. [O novo sistema] Vai ser transparente", disse.

"Hoje a alíquota por fora é 34,4% por fora, mas as pessoas não sabem", acrescentou. Segundo ele, o projeto segue as premissas dadas pela emenda constitucional promulgada no ano passado, que prevê a manutenção da carga tributária.

As estimativas da Fazenda consideram o projeto na forma enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, já com benefícios como o "cashback" para famílias de baixa renda e a taxação de bens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.

Isso significa que, se os parlamentares quiserem ampliar a lista de produtos da Cesta Básica Nacional (isenta de tributos) ou itens alcançados pelas alíquotas reduzidas, a cobrança sobre os demais segmentos da sociedade ficará ainda maior.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, fez esse alerta ao abrir a entrevista coletiva técnica sobre o projeto, na manhã desta quinta.

"Em termos de justiça fiscal e de transparência decisória do processo legislativo e dentro do Executivo, a reforma tributária traz um ganho que parece definitivo. À medida que formos discutindo benefícios e concessões, vai automaticamente mostrar o custo desse benefícios, desse diferimento, na composição da alíquota que todo mundo vai pagar", disse Durigan.

"Com isso, a gente consegue fazer o debate completo. À medida que discutirmos um benefício, teremos a implicação do quanto aquilo pesa para o restante da sociedade", acrescentou.

As alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado Federal após a aprovação da regulamentação da reforma. Elas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão autonomia para alterá-las, caso assim o desejem.

"Alíquota de referência é a que mantém a carga tributária estável. Nós calculamos em 26,5%, mas será fixada pelo Senado. Se estados e municípios não falarem nada, será igual. Se [estados] quiserem aumentar as deles, como fazem com ICMS, podem mandar projeto de lei para Assembleia", disse o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária Daniel Loria.

Ele destacou, porém, que o novo sistema tributário prevê o recolhimento do tributo no destino, ou seja, onde ocorre o consumo. Hoje, boa parte da cobrança é feita na origem, isto é, onde os bens são fabricados ou onde as empresas prestadoras de serviço estão sediadas.

Esse é um ponto importante, já que hoje os governadores e prefeitos definem as alíquotas que não necessariamente incidem sobre contribuintes que são seus eleitores -no caso de bens transportados para outros estados, por exemplo.

"Os consumidores serão os eleitores [após a reforma], haverá relação direta política e fiscal. Se o governador quiser aumentar a alíquota, tudo bem, mas dialogue com a Assembleia e seus contribuintes", afirmou Loria.

Appy ressaltou que a reforma não vai tirar autonomia dos entes para gerir suas finanças. Embora a alíquota de referência deva ser fixada em patamar para manter a carga tributária atual, União, estados e municípios poderão optar tanto por uma alíquota maior quanto por uma menor.

Essa escolha poderá se dar de duas maneiras. A primeira seria em ponto percentual acima ou abaixo da alíquota de referência -por exemplo, um CBS de 0,3 ponto percentual acima da referência, resultando em cobrança de 9,1% pelas simulações da Fazenda.

A segunda forma seria fixar nominalmente a nova alíquota, dizendo que a cobrança da CBS passará a ser de 9,1%, no caso do exemplo.

O secretário ressaltou ainda que mudanças legais promovidas no futuro pelo Congresso Nacional ou pelos Legislativos locais vão disparar um gatilho automático de ajuste na alíquota de referência e, mais importante ainda, só entrarão em vigor após o reequilíbrio na carga.

Para facilitar a compreensão da regra, Appy deu outro exemplo. "O Congresso eventualmente fala que quer mudar a Cesta Básica. Se Congresso fizer isso no futuro, ampliar [a lista de produtos da] Cesta Básica, ele pode aprovar, faz parte da competência dele. Mas só entra em vigor depois que tiver sido feito o ajuste na alíquota de referência", afirmou.

"Se aprovou a mudança em dezembro de um ano, tem todo um procedimento [de ajuste da alíquota de referência]. Digamos que terminou em maio [do ano seguinte]. A IBS é um imposto que requer anterioridade anual [para entrar em vigor]. Só entra em vigor em 1º de janeiro do segundo ano [após a mudança legal]", acrescentou.

O secretário ressaltou que as duas coisas entrarão em vigor juntas, a nova alíquota de referência e a mudança legal que disparou a necessidade de reestimativa (neste caso, a ampliação da Cesta Básica). Segundo ele, isso é uma premissa já aprovada na própria emenda constitucional da reforma tributária.

A proposta de regulamentação da reforma tributária foi entregue pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24).

O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.

O texto ainda estabelece as regras do IS (Imposto Seletivo), incidente sobre bens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.

DISCUSSÃO NÃO PODE TER 'MUITO PENDURICALHO', DIZ ALCKMIN

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), disse nesta quinta-feira que a reforma tributária "faz a diferença" ao desonerar investimentos e exportações, mas não pode sair com "muito penduricalho" das próximas discussões.

"O imposto, embora elevado, a reforma tributária vai ajudar. Vai desonerar completamente exportação, vai desonerar completamente investimento. Simplifica. Reduz custo para pagar imposto", disse o vice-presidente a jornalistas, após participar de um fórum na sede do BNDES, no Rio de Janeiro.

"O que não pode é ter muito penduricalho. A gente precisa ter cuidado na regulamentação para não ter muitas exceções, para a gente focar muito no IVA, que é um grande salto de qualidade."

Ele afirmou acreditar que o projeto estará regulamentado até o final do ano.


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