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Presídios federais estão próximos do limite adequado de ocupação

Por Agência O Globo

15/01/2017 21h01 — em
Brasil


Foto: Reprodução

BRASÍLIA — À beira de atingir o limite adequado de ocupação, os quatro presídios federais de segurança máxima têm pedidos em análise para receber pelo menos 104 chefes de organizações criminosas. O número, mantido sob sigilo pelo governo, refere-se apenas às solicitações de transferência feitas pelos estados ao longo de 2016 que ainda estão pendentes de decisão judicial ou de complementação de documentação.

Após a crise deflagrada com as matanças em cadeias de Manaus, Roraima e Rio Grande do Norte neste ano, a pressão por vagas no sistema federal aumentou, mas o Ministério da Justiça diz que ainda não tem o balanço de pedidos pendentes feitos em 2017, porque os processos são dinâmicos e se intensificaram nos últimos dias. A ocupação total nos presídios da União é de 529 presos, que representa 63% da capacidade total de 832 vagas.

O limite considerado adequado é de 75% de vagas ocupadas, para que o sistema prisional administrado pela União trabalhe com folga para receber presos enviados em situações emergenciais, como os massacres registrados nas cadeias da Região Norte no início deste ano.

As prisões federais foram criadas exatamente com o propósito de isolar temporariamente presos considerados chefes perigosos até que o estado se reorganize para tê-los de volta. Na prática, porém, esse retorno tem sido menos frequente do que o desejado pelo sistema penitenciário federal, o que acaba elevando a taxa de ocupação dos quatro presídios da União rumo ao limite adequado.

O fluxo de entradas e saídas mostra que em 2015 o número de presos devolvidos ao estado (155) foi superior ao de incluídos (143) no sistema federal. Já em 2016, com focos de rebelião em várias partes do país, principalmente no Norte e Nordeste, 222 detentos entraram, mas apenas 138 saíram. Em 2017, que começou com 60 mortos em Manaus, pelo menos 32 detentos foram mandados para os presídios do governo federal. Não há dados sobre quantos saíram.

Muitos dos pedidos de transferência ainda pendentes — são 34 solicitações envolvendo 104 presos — aguardam análise do juiz federal que autoriza a inclusão na unidade de segurança máxima ou precisam ser mais bem fundamentados. Nesses casos, abre-se um prazo para o estado encaminhar documentações necessárias que apontem a real necessidade de mandar o detento para um presídio federal.

 

A legislação estabelece critérios para que um preso seja transferido para prisões federais. É preciso atender a pelo menos um dos requisitos, tais como desempenhar função de comando em organização criminosa, ter praticado crime que coloque em risco a própria integridade física no ambiente prisional de origem ou integrar bando envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

Apesar da legislação ser detalhista sobre o perfil do preso, é comum que os pedidos cheguem incompletos. Já houve solicitações em que o estado não apresentou nem o nome dos detentos que deveriam ser transferidos, mas apenas o quantitativo de vagas pleiteadas.

Solicitações nesses moldes são interpretadas pela equipe do Departamento Penitenciário Federal (Depen) do Ministério da Justiça, que faz a análise de cada pedido como uma maneira de apenas desafogar o próprio sistema sem adoção de medidas de fato saneadoras. Nesses casos, o mais comum é que os pedidos de transferência acabem negados.

Há também o ingresso emergencial de detentos, previsto em lei, que ocorre mesmo com ausência de documentações consideradas imprescindíveis, desde que haja detalhamento da necessidade. Essa inclusão é feita geralmente em meio a rebeliões ou quando a inteligência do sistema prisional do estado se antecipa a um distúrbio que só poderá ser contido caso a liderança criminosa saia da unidade penitenciária.

Mesmo assim, a inclusão definitiva do preso só ocorrerá com o envio posterior da documentação necessária. Se isso não é feito, o detento acaba devolvido ao estado de origem. Em situações de grande repercussão, o governo federal acaba se sentindo pressionado a atender pedidos que não atendem rigorosamente os ditames da lei, segundo técnicos do Depen.

O Sindicato do Crime, facção do Rio Grande do Norte que teria entrado em confronto com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) na rebelião que deixou 26 mortos no presídio de Alcaçuz, é o terceiro grupo mais numeroso nas penitenciárias federais de segurança máxima, segundo dados de outubro passado. Com 23 detentos, o Sindicato do Crime só perdia para o PCC (113) e Comando Vermelho (95) no “Mapa de ocupação por facção criminosa”, documento elaborado pelo Departamento Penitenciário Nacional.

A facção formada nos presídios do Rio Grande do Norte divide o terceiro lugar com um outro grupo mapeado pelo sistema penitenciário federal: Al Quaeda ou Okaida, que também contava com 23 integrantes. O grupo Família do Norte (FDN), protagonista da chacina ocorrida em Manaus, era o sexto com maior número de chefes presos nas penitenciárias federais, com 13 integrantes.

De acordo com o documento do governo, as unidades federais de segurança máxima reuniam presos associados a 25 diferentes grupos organizados. Somente PCC, com origem em São Paulo, e Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, respondiam por 41% dos 504 detentos no local à época.

Apesar da hegemonia do Sudeste dentro do sistema federal, 12 das 25 facções (ou 48%) são das regiões Norte e Nordeste. Gestadas também dentro das cadeias, os grupos costumam se associar à facção paulista ou carioca. Dessas alianças surgem guerras para o controle do comércio de armas e drogas que estaria por trás de mortes dentro e fora das cadeias.

No caso da Região Norte, a posição estratégica na rota da droga, vinda de países na fronteira, como o Peru, torna a relação entre facções ainda mais complicada. O massacre em Manaus é apontado como uma rixa entre PCC e FDN pelo controle da rota Solimões, segundo investigações em andamento.


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