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Médico suspeito de agredir grávida é condenado a prisão por cobrar por parto no SUS em Manaus

Por Portal Do Holanda

17/07/2019 13h56 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - O juiz Rivaldo Matos Norões Filho condenou, nesta quarta-feira (17), o médico obstetra Armando Andrade Araújo a três anos e três meses de reclusão, além da perda de função pública pelo crime de corrupção ativa por ter cobrado R$ 2 mil de uma paciente para a realização de um parto em uma maternidade pública de Manaus em 2012. Em fevereiro deste ano, o médico apareceu em um vídeo supostamente maltratando uma paciente na Maternidade Balbina Mestrinho, Centro de Manaus.

O processo foi julgado, nesta terça-feira (16), na 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus e a condenação acata o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que atuou como assistente de acusação para representar os interesses da vítima e na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), resguardando a dignidade das mulheres gestantes vítimas de violência obstétrica na rede pública de saúde. 

O fato denunciado pela vítima ocorreu em 2012 e o processo começou a tramitar em 2014. O atendimento da paciente iniciou no Instituto da Mulher, onde ela chegou às 18h do dia 8 de março de 2012 e permaneceu até as 3h. Como o plantão do médico Armando Andrade estava acabando, ele pediu para a vítima ir para casa e comparecer na maternidade Chapot Prevost às 7h da manhã seguinte. 

O parto só foi feito no dia 9 de março, entre 8h e 9h da manhã. A mãe somente teve contato com o bebê por volta das 19h. Ela ficou aguardando esse período sem saber se a filha estava viva, pois ninguém lhe deu informações no hospital. Quando a criança nasceu, estava com um aspecto roxo e não chorou, sendo levada imediatamente para a UTI.

Durante a audiência criminal realizada nesta terça-feira, o marido da vítima afirmou que chegou a entregar o dinheiro ao médico. Armando, contudo, disse ter solicitado o dinheiro, mas alegou que não chegou a receber o pagamento. Foram ouvidas a vítima, três testemunhas (pai da criança, mãe da parturiente e uma médica), além do médico acusado na mesma audiência. 

O defensor público Theo Eduardo Ribeiro Costa, que atuou no processo, pediu a manutenção da medida cautelar que impede que o médico exerça suas funções profissionais até o trânsito em julgado, a aplicação da perda da função pública de médico como efeito da sentença, a indenização de danos morais para a vítima no valor de R$ 60 mil e que fossem oficiados a Secretaria de Estado da Saúde (Susam), o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (Igoam) e o Conselho Regional de Medicina (CRM) da sentença condenatória, para que seja aberto procedimento de cassação do direito ao exercício da profissão do referido médico.

O magistrado não determinou a indenização da vítima e multou Armando Andrade Araújo em R$ 332,66, além de o responsabilizar pelas custas processuais. O obstetra pode recorrer da decisão em liberdade.

O regime aberto é direcionado a pessoas condenadas em até quatro anos de reclusão sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

Atualmente, Armando permanece afastado da rede pública de saúde graças a uma medida cautelar solicitada pela Defensoria Pública que impede que o médico exerça suas funções profissionais até o trânsito em julgado. A medida foi mantida pelo juiz Rivaldo Matos Norões Filho na decisão desta terça-feira. O Igoam, instituto pelo qual Armando ainda mantém vínculo com a rede pública de saúde, além da Susam e do CRM serão oficiados da decisão. 

Advogado alegou que Armando não sabia que cometia crime

Também na audiência, o advogado do médico Armando Andrade Araújo requereu a nulidade da denúncia alegando cerceamento de defesa na constituição do defensor pelo réu, e, no mérito, que o réu fosse absolvido por não ter consciência de que sua conduta seria delituosa.

A médica que depôs durante a audiência revelou que nos plantões com o médico Armando Andrade Araújo, em algumas ocasiões, ela acompanhou cirurgias em que os indicativos da situação de forma prévia da paciente não lhe eram fornecidos, o que lhe causava incômodo. Ela afirmou que, por opção pessoal, passou a recusar alguns plantões em determinadas unidades de saúde.

Para considerar a dosimetria da pena, na decisão, o juiz Rivaldo Matos Norões Filho afirmou que a responsabilidade de Armando no crime estava comprovada.

“A culpabilidade do acusado está evidenciada, e o grau de reprovabilidade da sua conduta deve recrudescer a pena, pois, embora médico e detentor do ônus profissional de prezar pela saúde dos pacientes, o acusado aproveitou-se da condição de gravidez da vítima para obter vantagem indevida em evidente afronta ao seu dever profissional. O réu era primário e de bons antecedentes à época dos fatos, apesar de, atualmente, haver em sua folha de antecedentes registros criminais baixados”, escreveu o magistrado na decisão.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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