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Transporte fluvial é restabelecido no Amazonas

Por Portal Do Holanda

30/03/2020 9h08 — em
Amazonas


Embarcações estão liberadas no Amazonas - Foto: Eustáquio Libório/Portal do Holanda

Manaus AM - Em decisão tomada no último domingo, dia 29, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso revogou parte do decreto estadual nº 42.087, do dia 19 de março, onde o governo estadual determinou a suspensão, por 15 dias, do transporte de passageiros por qualquer tipo de embarcação no Estado do Amazonas.

A desembargadora, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, acatou pedido da União e alegou em suas razões que somente o Governo Federal tem jurisdição para decidir sobre a suspensão, ou não, desse modal. 

A decisão derruba despacho da  juíza federal Jaiza Fraxe que, antes, mantivera os termos do decreto do governo do Amazonas.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: COVID-19, Falta jurisdição, transporte fluvial, TRF1, Amazonas, Coronavírus

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