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Justiça determina que Geap pague material para cirurgia de usuário

Por Portal Do Holanda

25/01/2013 12h04 — em
Amazonas



O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus concedeu Liminar que obriga a Geap -  operadora de plano de saúde - a pagar pelos materiais necessários para realização de uma cirurgia de urgência. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na ação, consta que o usuário do plano de saúde, R. B.D., cumpriu regularmente a sua contrapartida no contrato, pagando as mensalidades no valor e na data determinada, porém, no dia 8 de abril de 2012, o usuário se sentiu mal e procurou uma unidade de saúde conveniada ao plano, pois seu pescoço estava muito inchado e não conseguia ingerir alimentos.

No hospital, o paciente foi atendido pelo médico plantonista, que solicitou com urgência o exame de tomografia computadorizada do pescoço do usuário, onde foi constatado a existência de dois cálculos no Dueto de Wharton (glândulas submandibulares) esquerdo com 07 cm e 0,3 cm, respectivamente. Ele foi internado e nesse período foram solicitados os exames de risco cirúrgico para a realização imediata da cirurgia.

A partir de então, o paciente, segundo consta na ação, tentou junto ao plano de saúde, o seu direito de ser atendido e obter a autorização para a cirurgia de alto risco. No dia 15/04/2012, o autor recebeu a informação de que o plano de saúde negara o pedido sob a alegação de que os materiais solicitados pelo hospital conveniado não haviam sido autorizados pois eles não seriam imprescindíveis para o procedimento cirúrgico. O usuário ainda escreveu carta à direção nacional da Geap, a operadora do plano, explicando o caso e pedindo providências. De acordo com o processo, após constantes recusas da empresa, o paciente recorreu ao Procon, mas em todas as audiências, o plano de saúde se recusou a fazer um acordo, o que o motivou a recorrer à Justiça.

Percebendo a necessidade da urgência do caso, o juiz 14ª Vara do Juizado Especial Cível determinou que o plano de saúde forneça os materiais para a cirurgia, concedendo um prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o plano de saúde terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

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ASSUNTOS: cirurgia, d 14ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, geap. manaus, juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, Amazonas

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