Vazamentos de delações estimulam linchamentos virtuais e antecipam condenações
Os órgãos de controle tem o dever ético, moral e constitucional de preservar o sigilo de documentos oficiais. O papel de julgar é do Judiciário.
É preciso assegurar a proteção legal e moral do cidadão investigado. E isso não vem ocorrendo. Os vazamentos, que tornaram-se rotineiros, induzem a linchamentos virtuais e mancham a legalidade de inquéritos onde escutas e delações levadas a público, sem a quebra do necessário sigilo pelo juiz, tornam-se instrumentos de condenação antecipada, sem direito à ampla defesa.
‘Supostos’ praticantes de crimes sem distinção de modalidade são entregues aos tribunais das redes sociais, por meio de vazamentos de informações que deveriam ser protegidas por lei.
Levando-se em conta o fato de que essas ‘condenações’ são brutais e atentam contra a dignidade humana dos investigados, não há como ressarcir valores morais e biografias jogadas na lama.
Se escutas e delações são meios pelos quais Polícia e Ministério Público podem conseguir provas, o sigilo dessas provas deve ser garantia fundamental até que haja julgamento e condenação dos acusados.
Cabe ao Judiciário o papel de intervir, anular inquéritos, se for o caso, ou exigir a punição do agente público responsável pelo vazamento, seja policial, seja promotor ou procurador, de qualquer nível.
Nada que não exija dos magistrados coragem para enfrentar os próprios ‘fantasmas’, corrigir desvios dos órgãos de controle e retomar sua função com base na isenção dos julgamentos.
ASSUNTOS: Corrupção, mpe, MPF. Judiciário, Pol[icia Federal, policia civil, redes sociais
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.